Comissão de Olhão

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
As CPCJ exercem a sua competência na área do Município, onde têm a sua sede e exercem as suas atribuições em conformidade com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral).

População Alvo:
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional.
Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos

Áreas de Intervenção:
Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em risco numa das seguintes situações:
- Abandono ou entregue a si própria;
- Sofra maus tratos físicos ou psíquicos ou seja vitima de abusos sexuais;
- Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- Seja obrigada a atividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afetem a segurança e o seu equilíbrio emocional;
- Assuma comportamentos ou se entregue a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de fato se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem comunica as situações de risco para a criança?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de risco referidas anteriormente pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às entidades judiciárias.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.

Medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em risco é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:
- Afastar o perigo em que estes se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

Composição da Comissão de Olhão:

Comissão Restrita
É constituída pelas seguintes entidades:
- ISS, IP - Centro Distrital de Faro;
- Município de Olhão;
- Ministério da Educação e Ciência;
- Centro de Saúde de Olhão;
- Polícia de Segurança Pública;
- Polícia Marítima;
- Guarda Nacional Republicana;
- Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação da Fuseta;
- ACASO
- Associação Sê Mais Sê Melhor;
- Associação Projeto Harmonia;
- Elementos Cooptados da Comunidade.
Comissão Alargada
É constituída pelos seguintes elementos:
- ISS, IP - Centro Distrital de Faro;
- Município de Olhão;
- Ministério da Educação e Ciência;
- Centro de Saúde de Olhão;
- Polícia de Segurança Pública;
- Polícia Marítima;
- Guarda Nacional Republicana;
- Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação da Fuseta;
- Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação da Olhão;
- ACASO
- Associação Sê Mais Sê Melhor;
- Associação MOJU
- Associação Projeto Harmonia;
- Associação VANEUS;
- Ginásio Clube Olhanense;
- Elementos Cooptados da Comunidade;
- Elementos designados pela Assembleia Municipal;
- Obra de Nossa Senhora das Candeias;
- Centro de Bem Estar Social Nossa Senhora de Fátima;
- Associação Verdades Escondidas

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